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Claudio Neves
Mogi Guaçu (SP)
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Comentários
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Claudio Neves
Comentário ·
há 6 anos
A nefasta inversão do ônus da prova trazida pela lei 13.964/19, o "Pacote Anticrime"
Rafael Santana
·
há 7 anos
Ridícula, retóricacínica e fantasiosa a história, para tentar justificar que quem tem milhões e milhoes não teria como justificar seus ganhos, com ceteza não foi com espetinho nem vendendo drops nas esquinas. u um deputado que ganha 50 mil por mes menos de um milhão por ano que aumenta seu patrimonio em 10 vezes, fazendo hora extra no fim de semana como pedreiro...
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Claudio Neves
Comentário ·
há 7 anos
Madrasta/Padrasto pode postar foto com meu filho nas redes sociais?
Brenda Viana
·
há 7 anos
Essa pobre mulher precisa de apoio psiquiátrico e psicológico para conseguir superar a separação e ser feliz
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Claudio Neves
Comentário ·
há 8 anos
Deputado preso integra comissão que prepara novo Código de Processo Penal
Novo Cpc Novo Código de Processo Civil
·
há 8 anos
Brasil, o paraíso da piada pronta!!
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Arnaldo Filho
Comentário ·
há 7 anos
A nefasta inversão do ônus da prova trazida pela lei 13.964/19, o "Pacote Anticrime"
Rafael Santana
·
há 7 anos
Bom dia!
A lei que está em vigor, favorece ao criminoso (pessoa que praticou crime). Então pode-se se chamar de Lei Pró Crime ou seja, estimula as pessoas do mal praticarem crimes.
A Lei do Ministro Sérgio Moro, está certa em ser nominada de Lei Anticrime porque o objetivo dela é endurecer as penalidades e consequentemente, inibir as práticas criminosas.
SÓ NÃO ENTENDE QUEM NÃO QUER.
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Edson Cury
Comentário ·
há 7 anos
A nefasta inversão do ônus da prova trazida pela lei 13.964/19, o "Pacote Anticrime"
Rafael Santana
·
há 7 anos
Como não sou advogado, desconheço os meandros de recebimento de seus honorários, quanto a comprovação / origem, lícita, ou não.
Pergunto aos que são: no caso do traficante, bem conhecido, Marcola, quem o defende, ou "a banca" que o defende, com certeza sabe que ele é traficante e como adquiriu seus bens, porém, como o papel do advogado é defender seu cliente, culpado ou não, porém, sabendo que ele é traficante, e seus bens são oriundos do tráfico de drogas, como o advogado recebe seus honorários sabendo que a origem é ilícita? É legal isso? A origem de seus honorários e aquisição de bens com esses honorários passam a ser lícitas por ser advogado?
Sinceramente, nunca entendi essa relação, sob nenhum aspecto: legal, moral ou ético.
Me desculpem pela ignorância,..
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Adi Henrique
Comentário ·
há 7 anos
A nefasta inversão do ônus da prova trazida pela lei 13.964/19, o "Pacote Anticrime"
Rafael Santana
·
há 7 anos
Um traficante compra uma bmw na concessionária e tem nota fiscal. Não é assim que se prova licitude de origem de patrimônio.
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