Bom dia! A lei que está em vigor, favorece ao criminoso (pessoa que praticou crime). Então pode-se se chamar de Lei Pró Crime ou seja, estimula as pessoas do mal praticarem crimes. A Lei do Ministro
Ridícula, retóricacínica e fantasiosa a história, para tentar justificar que quem tem milhões e milhoes não teria como justificar seus ganhos, com ceteza não foi com espetinho nem vendendo drops nas
Ridícula, retóricacínica e fantasiosa a história, para tentar justificar que quem tem milhões e milhoes não teria como justificar seus ganhos, com ceteza não foi com espetinho nem vendendo drops nas
Como não sou advogado, desconheço os meandros de recebimento de seus honorários, quanto a comprovação / origem, lícita, ou não. Pergunto aos que são: no caso do traficante, bem conhecido, Marcola,
Entendo que se o.objeton foi adquirido de forma lícita, não haverá dificuldade de se demonstrar. Pois a lei das contravenção já prevê s apresentação de nota fiscal pra justificar a posse lícita.
"inverter o ônus da prova no Processo Penal é o mesmo que dizer que em um litígio entre cidadão x Estado a parte mais vulnerável é o Estado." Onde lê-se Estado, leia-se "sociedade". É o mais correto,
LEI 13.964/19 - Não vejo com o mesmo rigor a expressão "Pacote Anticrime". Da mesma forma que as operações feitas pela Policia Federal recebem nomes sui generis, eis que essa expressão, pelo que
Concordo plenamente. Todo cidadão que respeita as leis e o bem comum pode provar a origem de seu patrimônio e afastar qualquer equívoco que possa estar ocorrendo.
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