Histórico de edições

(364)
há 4 anos
Bom dia! A lei que está em vigor, favorece ao criminoso (pessoa que praticou crime). Então pode-se se chamar de Lei Pró Crime ou seja, estimula as pessoas do mal praticarem crimes. A Lei do Ministro
há 4 anos
Ridícula, retóricacínica e fantasiosa a história, para tentar justificar que quem tem milhões e milhoes não teria como justificar seus ganhos, com ceteza não foi com espetinho nem vendendo drops nas
há 4 anos
Ridícula, retóricacínica e fantasiosa a história, para tentar justificar que quem tem milhões e milhoes não teria como justificar seus ganhos, com ceteza não foi com espetinho nem vendendo drops nas
há 4 anos
Como não sou advogado, desconheço os meandros de recebimento de seus honorários, quanto a comprovação / origem, lícita, ou não. Pergunto aos que são: no caso do traficante, bem conhecido, Marcola,
há 4 anos
Um traficante compra uma bmw na concessionária e tem nota fiscal. Não é assim que se prova licitude de origem de patrimônio.
há 4 anos
Entendo que se o.objeton foi adquirido de forma lícita, não haverá dificuldade de se demonstrar. Pois a lei das contravenção já prevê s apresentação de nota fiscal pra justificar a posse lícita.
há 4 anos
"inverter o ônus da prova no Processo Penal é o mesmo que dizer que em um litígio entre cidadão x Estado a parte mais vulnerável é o Estado." Onde lê-se Estado, leia-se "sociedade". É o mais correto,
há 4 anos
LEI 13.964/19 - Não vejo com o mesmo rigor a expressão "Pacote Anticrime". Da mesma forma que as operações feitas pela Policia Federal recebem nomes sui generis, eis que essa expressão, pelo que
há 4 anos
Concordo plenamente. Todo cidadão que respeita as leis e o bem comum pode provar a origem de seu patrimônio e afastar qualquer equívoco que possa estar ocorrendo.
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Claudio

Carregando